Amamentação - Local apropriado
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Quais estabelecimentos estão obrigados a manter local apropriado para a guarda dos filhos de suas empregadas no período de amamentação?

Conforme art. 389, §§ 1º e 2º, e art. 400, ambos da CLT, para os estabelecimentos em que trabalharem, pelo menos, 30 mulheres com mais de 16 anos é obrigatória a existência de um local apropriado para a guarda dos filhos no período de amamentação.

Esse local deverá ter, pelo menos, um berçário, uma saleta para amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

Essa exigência poderá ser suprida por meio de creches distritais.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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