Efetivação do estagiário
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Empresa pretende efetivar o estagiário, será preciso fazer a rescisão ou somente passar o contrato de estagiário para contrato de trabalho?

O estagiário contratado sob a égide da Lei 11.788/2008 se considera com tal, em termos legais, se a empresa concedente do estágio comprovar por Termo de Compromisso de Estágio.

Isso se depreende do inciso II do artigo 3º da citada norma.

Evidentemente, poderá fazer a efetivação depois que o estudante concluir o estágio este sendo obrigatório para efeito de obtenção de diploma.

Isto satisfeito a contratação é pela CLT, como empregado efetivo, já que o estágio atingiu aos seus propósitos.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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