Empresa pretende efetivar o estagiário, será preciso fazer a rescisão ou somente passar o contrato de estagiário para contrato de trabalho?
O estagiário contratado sob a égide da Lei 11.788/2008 se considera com tal, em termos legais, se a empresa concedente do estágio comprovar por Termo de Compromisso de Estágio.
Isso se depreende do inciso II do artigo 3º da citada norma.
Evidentemente, poderá fazer a efetivação depois que o estudante concluir o estágio este sendo obrigatório para efeito de obtenção de diploma.
Isto satisfeito a contratação é pela CLT, como empregado efetivo, já que o estágio atingiu aos seus propósitos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO