Qual a quantidade máxima de horas extras pode ser informada na folha de pagamento?
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Informamos que a jornada diária de trabalho pode ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a duas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário, mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou acordo/convenção coletiva de trabalho. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser prorrogada além do limite legalmente permitido.

Base Legal - Art.59 da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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