13º salário - Direito - Empregado não registrado
Voltar

O empregado que trabalha em uma empresa há cinco meses e não é registrado tem direito ao 13º salário?

O art. 41 da CLT dispõe que as anotações referentes ao registro do empregado na CTPS e livro ou ficha de registro deverão ser efetuadas no momento em que ele começa a prestar serviço. É expressamente proibido ao empregador manter empregados sem registro, ainda que por um único dia.

A empresa que mantiver empregado não registrado incorrerá em multa administrativa, aplicada pela fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), no valor de R$ 402,53 de acordo com a Portaria MTE/GM nº 290/97.

Ressalta-se que a falta de registro não será condição para o percebimento dos demais direitos, como por exemplo o 13º salário. Assim, se você trabalha há cinco meses terá direito ao 13º salário proporcional de 5/12 pago com base em sua última remuneração.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•