Benefício do company car
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Empresa pretende programar o benefício company car para alguns funcionários. O benefício será oferecido no modelo de carro alugado e sobre este benefício refletem todos os encargos trabalhistas e IR. Qual o procedimento para o recolhimento correto?

Esclarecemos que o benefício oferecido aos empregados será considerando uma remuneração indireta, assim, os mesmos deverão ser somados ao salário pago dentro do mesmo mês para a incidência do Imposto de Renda.

O código de DARF para o recolhimento é o 0561 cujo vencimento será até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao mês do pagamento.

Base Legal: artigo 620 parágrafo 2º do Regulamento do Imposto de Renda e Lei 11.196/2005, artigo 70, inciso I, letra “d”.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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