Funcionário que recebe insalubridade, os dias em que ele apresentar atestado de falta terão dedução do valor proporcional?
|
O trabalhador que recebe adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme dispõe os artigos 192 a 195 da CLT, desde que a empresa tenha o laudo circunstanciado acerca das condições de trabalho desse trabalhador, referidos adicionais não podem ser pagos pelo critério da proporcionalidade por ausência de previsão legal e jurisprudencial nesse sentido. Portanto, não se aplica valor proporcional. |