Impostos da corretora de seguros
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Quais as alíquotas dos impostos para uma empresa corretora de seguros?

Informamos que o recolhimento previdenciário das empresas em geral, bem como das equiparadas, nos termos do que dispõe a Lei nº 8.212/91, corresponde à aplicação das seguintes alíquotas, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados:

1* geralmente 20% (vinte por cento), de acordo com o enquadramento da atividade da empresa no Fundo de Previdência e Assistência Social FPAS;

No caso de Corretora de Seguros, a princípio, poderá ter um acréscimo de 2,5% sobre o FPAS

2* 1%, 2% ou 3% ao antigo Seguro Acidente do Trabalho – SAT e contribuição adicional, se for o caso, variando conforme o grau de risco, para a complementação das prestações por acidente do trabalho e aposentadoria especial, em conformidade com o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99; e

3* contribuição variável de terceiros, destinada a Entidades e Fundos, que, por força de legislação e/ou convênio, o INSS se incumbe de arrecadar e repassar, como por exemplo, SENAI, SESC, SESI etc;

Lembramos que é devido o desconto da contribuição previdenciária dos empregados, de acordo com a seguinte tabela, de acordo com a Portaria Interministerial MF/MPS nº 19/14, a partir de 1º de janeiro 2014.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.317,07 8%
de 1.317,08 até 2.195,12 9%
de 2.195,13 até 4.390,24 11%


O Seguro de Acidente do Trabalho – SAT, atualmente, Risco de Acidente do Trabalho - RAT é o seguro obrigatório, instituído por lei, mediante uma contribuição adicional a cargo exclusivo da empresa que se destina à cobertura de eventos resultantes de acidente do trabalho.

A contribuição da empresa, destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão de maior incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos percentuais abaixo, sobre o total da remuneração paga ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e médicos-residentes:

- 1% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

- 2% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio;

- 3% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de grau de risco destinada a arrecadar recursos para custear o financiamento dos benefícios concedidos em razão de maior incidência de incapacidade laborativa decorrentes de riscos ambientais do trabalho, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.

O enquadramento da empresa será efetuado de acordo com a “Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco”, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente, cabendo ao INSS rever o auto-enquadramento a qualquer tempo.

Desta forma, a título de cortesia para o CNAE 6622-3/00 alíquota RAT é de 1%, conforme anexo I da IN RFB nº971/09.

Caberá, ainda, o recolhimento dos depósitos relativos ao FGTS na conta vinculada do empregado.

Tendo em vista o caráter preventivo de nossa consultoria não fazemos enquadramento de FPAS, sendo de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica, e cabendo ao INSS rever o auto-enquadramento a qualquer tempo. Consequentemente, sem que se tenha o FPAS da empresa, não há como ser verificada a alíquota e código de terceiros.

Poderá a empresa se valer dos arts.109B e seguintes da IN RFB nº971/09 para efetuar o enquadramento deste FPAS.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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