MEI com registro em outra empresa
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Proprietário de MEI possui registro em carteira em outra empresa. Foi demitido obtendo todos os direitos trabalhistas. Terá direito ao seguro desemprego?

Não existe impedimento do segurado pelo RGPS ser empregado de uma empresa pelo regime da CLT e ser empresário pelo regime simplificado, que é o Microempreendedor Individual (MEI).

Caso tenha o seu contrato de trabalho rompido pela empresa onde possui vínculo de emprego, não terá acesso ao Seguro Desemprego, tendo em vista que o seu CIC acusa a condição de empresário, na condição de MEI.

FUNDAMENTO: Resolução CODEFAT 467/2005, artigo 3°, IV.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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