Funcionário exerce dupla função dentro da empresa, poderá ser pago um adicional a titulo de “desvio de função”?
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Não há vedação em lei quanto ao acúmulo de funções, desde que previsto em contrato e que o empregado concorde. O procedimento correto, caso o empregado concorde em exercer as duas funções e que consiga realizá-las dentro da jornada contratada, é alterar o contrato de trabalho com a anuência do trabalhador (artigo 468 da CLT) e aumentar o salário proporcionalmente, considerando as duas atividades realizadas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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