Doméstica que executa serviços como de cuidadora de idosos, ao viajar com o idoso, como devem ser pagas as horas extras ou tempo à disposição?
Informamos que os preceitos de tempo à disposição, sobreaviso, prontidão não se aplicam o trabalhador doméstico visto estarem estabelecidos em CLT.
Desta forma, entendemos que, conforme Emenda Constitucional nº72/13 que o pagamento de hora extra, deverá ser feito após a oitava hora de trabalho prestado. Assim, tudo aquilo que exceder a oitava hora deverá ser remunerado com no mínimo 50% acima da hora normal.
A empregada doméstica não sendo contratada para laborar aos domingos e que por algum motivo seja solicitada para prestar serviço neste dia e feriados, deverá o seu empregador remunerá-la em dobro ou conceder um outro dia de folga sem prejuízo de sua folga habitual conforme determina a lei nº605/49.
Lembramos que a remuneração adicional do RSR (dobra) não se caracteriza como horário extraordinário e sim como uma forma de compensar financeiramente o empregado por um trabalho realizado num dia consagrado ao seu descanso semanal.
FONTE: Consultoria CENOFISCO