Pagamento de hora extra para doméstica
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Doméstica que executa serviços como de cuidadora de idosos, ao viajar com o idoso, como devem ser pagas as horas extras ou tempo à disposição?

Informamos que os preceitos de tempo à disposição, sobreaviso, prontidão não se aplicam o trabalhador doméstico visto estarem estabelecidos em CLT.

Desta forma, entendemos que, conforme Emenda Constitucional nº72/13 que o pagamento de hora extra, deverá ser feito após a oitava hora de trabalho prestado. Assim, tudo aquilo que exceder a oitava hora deverá ser remunerado com no mínimo 50% acima da hora normal.

A empregada doméstica não sendo contratada para laborar aos domingos e que por algum motivo seja solicitada para prestar serviço neste dia e feriados, deverá o seu empregador remunerá-la em dobro ou conceder um outro dia de folga sem prejuízo de sua folga habitual conforme determina a lei nº605/49.

Lembramos que a remuneração adicional do RSR (dobra) não se caracteriza como horário extraordinário e sim como uma forma de compensar financeiramente o empregado por um trabalho realizado num dia consagrado ao seu descanso semanal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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