Antecipação do 13º salário
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Empresa pode antecipar a 1ª parcela do 13º salário, inclusive a 2ª parcela?

Informamos que entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deverá pagar como adiantamento da primeira parcela do 13º salário, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior, salvo se o empregado já o recebeu por ocasião das férias.

Portanto, entre os meses de fevereiro e novembro poderá ser paga a primeira parcela do décimo terceiro salário, não necessariamente junto com as férias.

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 20 de dezembro, desta forma, entendemos que este valor poderá ser antecipado.

Quanto ao recolhimento do INSS este deverá ocorrer em 20 de dezembro (das duas parcelas) e o FGTS seguirá a competência do pagamento, assim, se paga em agosto/2014 o recolhimento ocorrerá em setembro/2014.

Base Legal – Lei nº4.749/65.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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