Base de cálculo do salário família
Voltar

A base de cálculo do salário família ocorre em cima do salário de R$ 724,00 ou R$ 724,00 - 8% (INSS) = R$ 666,08?

De acordo com a questão suscitada informamos com base no art. 4º da Portaria Interministerial nº 19/2014, no qual transcrevemos:

Art. 4º - O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2014, é de:

I - R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 682,50 (seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos);

II - R$ 24,66 (vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 682,50 (seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) e igual ou inferior a R$ 1.025,81 (um mil e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos).

§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-decontribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

Conforme o exposto para pagamento de salário família será considerado o valor do salário de contribuição do empregado, não sendo aplicada a dedução da contribuição previdenciária.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•