Funcionário mensalista que faltou sem justificativa, pode ser descontado o dias mais o DSR. Qual a base legal?
Para que o empregado tenha direito à remuneração correspondente ao repouso e feriados, é necessário que o mesmo tenha trabalhado durante toda a semana cumprindo integralmente o seu horário de trabalho, sem faltas, atrasos e/ou saídas injustificadas durante o expediente.
Assim caso o empregado tenha faltado durante a semana ou mesmo atrasado, desde que o atraso ultrapasse os minutos de tolerância previsto no art. 58, § 1º da CLT, poderá o empregador descontar o DSR, além da falta.
Base legal: Art. 6º da Lei nº 605/49.
FONTE: Consultoria CENOFISCO