Funcionário de uma empresa do lucro presumido pode prestar também serviço a ela como pessoa jurídica, existe impedimento legal?
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Informamos que não há previsão legal expressa, porém, entendemos que se a prestação de serviço na qualidade de pessoa jurídica for diferente da atividade prestada como pessoa físicas não haverá impedimento, caso contrário poderá ser caracterizada continuação de jornada de trabalho e a empresa compelida a pagar hora extra.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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