Comprovação de justa causa
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Qual é o procedimento para dar justa causa no caso de faltas injustificadas?

Informamos que se o empregado não vem cumprindo com suas obrigações oriundas de referido contrato, orientamos, preventivamente, uma vez que a lei não abarca tal situação, que a empresa aplique uma advertência verbal, 02 advertências por escrito e duas suspensões, até chegar a justa causa, deixando claro que se deve observar o critério de reincidência, ou seja, mesmo motivo e imediatismo na aplicação de todas as penalidades acima.

Não obstante, informamos que a justa causa trata-se de medida que deverá ser comprovada pelo empregador, sua justificativa e validade.

Se advertência é aplicada para fatos de menor gravidade, ou seja, gravidade pequena ou média, orientamos aplicar as medidas acima, 3 advertências e duas suspensões para posterior aplicação de justa causa, contudo para fatos de gravidade maior dependendo da situação pode-se até aplicar a justa causa de imediato.

Vale informar que o empregado que se sentir prejudicado poderá ingressar com reclamatória trabalhista.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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