Empresa compensa durante a semana o sábado, qual o entendimento quando o feriado ocorre no sábado?
Inicialmente informamos que não existe previsão expressa sobre o assunto em lei, assim o entendimento colacionado abaixo decorre de interpretação sistêmica dos artigos 59, § 2º da CLT cominado com o que prevê Lei nº 605/1949, que dispõe sobre o DSR.
No caso de feriado no sábado o correto é que não haja compensação do sábado durante a semana que o antecede.
No entanto, se o empregado laborar compensando a jornada de sábado, ainda que o sábado seja feriado, o empregador deverá remunerar estas horas de forma extraordinária, sendo que a empresa deverá verificar se não existe previsão em convenção coletiva de pagamento mais vantajoso, em havendo esse deverá ser acatado obrigatoriamente e em não havendo seria o percentual simples de 50%.
FONTE: Consultoria CENOFISCO