Esposa vem recebendo pensão da previdência pela morte do marido, como funcionária recebendo aposentadoria por tempo de serviço ou idade, ela perde a pensão do marido ou receberá a pensão e a aposentadoria?
O artigo 167 do Decreto 3.048/99 determina que:
“Art. 167 - Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
I - aposentadoria com auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria com abono de permanêcia em serviço;
IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
Tendo em vista a inexistência de vedação legal, a empregada terá direito a pensão por morte e quando atingir os requisitos para se aposentar poderá requere-lá sem problemas, pois um benefício não fará com que o outro seja excluído.
FONTE: Consultoria CENOFISCO