Recebimento de pensão e aposentadoria
Voltar

Esposa vem recebendo pensão da previdência pela morte do marido, como funcionária recebendo aposentadoria por tempo de serviço ou idade, ela perde a pensão do marido ou receberá a pensão e a aposentadoria?

O artigo 167 do Decreto 3.048/99 determina que:

“Art. 167 - Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

I - aposentadoria com auxílio-doença;

II - mais de uma aposentadoria;

III - aposentadoria com abono de permanêcia em serviço;

IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

V - mais de um auxílio-acidente;

VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

Tendo em vista a inexistência de vedação legal, a empregada terá direito a pensão por morte e quando atingir os requisitos para se aposentar poderá requere-lá sem problemas, pois um benefício não fará com que o outro seja excluído.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•