Acompanhar familiares ao médico
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Empresa é obrigada a abonar as faltas do funcionário que precisou ausentar-se do trabalho para acompanhar familiares ao médico?

Os atestados médicos, desde que válidos, justificam a ausência e determinam a remuneração dos dias de falta do empregado ao serviço, em decorrência de sua própria incapacidade para o trabalho motivada por doença ou acidente do trabalho.

Inexiste qualquer dispositivo legal que estabeleça a obrigatoriedade de o empregador abonar as faltas do empregado ao serviço para fins de acompanhar familiar (pai, mãe, cônjuge, etc.) ao médico.

Contudo, orientamos que seja consultado o documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva cláusula determinando o abono de tais faltas ao serviço.

Esclarecemos ainda que, se a empresa, por liberalidade, independentemente de qualquer provisão no documento coletivo ou em regulamento interno, sempre abonou tais faltas, não poderá alterar esta condição concedida aos seus empregados, sob pena de ferir o disposto no art. 468 da CLT, o qual veda qualquer alteração nas condições de trabalho prejudiciais ao empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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