Podemos recontratar funcionária que pediu demissão e admiti-la novamente no mês seguinte?
O empregado dispensado sem justa causa poderá ser recontratado na mesma empresa, para executar a mesma função ou não, com jornada e salário diferenciado inclusive, justamente por se tratar de nova relação de emprego, novo contrato de trabalho, todavia, para que tal situação ocorra deverá o empregador aguardar o prazo de 90 dias para esta recontratação, para não caracterizar fraude ao FGTS, conforme dispõe a Portaria 384/92 da Caixa Econômica Federal.
Quando se tratar de recontratação de empregado com contratos celebrados simultaneamente por prazo determinado há que se respeitar o prazo limite de 6 meses, conforme disposto no artigo 452 da CLT.
No tocante a recontratação de empregado que pediu demissão, informamos que não há impedimentos para esta recontratação, contudo deverá ser observado o artigo 452 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO