Alimentação - Desconto - Rescisão
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Caso o empregado seja demitido logo após receber o benefício alimentação, a empresa poderá descontá-lo na rescisão?

Inexiste previsão expressa na legislação vigente, quanto ao procedimento que deve ser adotado pela empresa em caso de rescisão do contrato de trabalho quando do fornecimento do benefício alimentação.

Contudo, de acordo com orientação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a empresa tem o direito de efetuar a distribuição antecipada do benefício-alimentação, podendo efetuar descontos dessa antecipação por ocasião de rescisão do contrato de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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