Gostaria de saber se um funcionário já aposentado consegue licença no INSS por doença? Como proceder sobre o tempo que ele ficar sem trabalhar?
O empregado aposentado que retornar ou continuar na atividade, quando acometido de doença que implique em afastamento superior a 15 dias a critério médico, receberá do empregador o mesmo tratamento do empregado não aposentado.
Porem perante na Previdência Social não receberá o auxílio doença em pecúnia tendo em vista que o recebimento do auxílio doença é incompatível com a aposentadoria (art. 167 do Decreto 3048/99).
Qualquer pagamento suplementar por parte do empregador durante o afastamento após o décimo quinto dia, somente por previsão de convenção.
FONTE: Consultoria CENOFISCO