Aviso prévio computado como tempo de serviço
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O próprio período de aviso prévio deve ser computado como tempo de serviço para fins de enquadramento e definição do aviso proporcional ao tempo de serviço-lei 12506?

Informamos que a legislação é omissa neste sentido, contudo entendemos que se na data da comunicação da dispensa o empregado ainda não possui 1 (um) ano de empresa, a lei nº12.506/11 não deverá ser aplicada, não devendo ser utilizado o próprio aviso prévio para esta definição.

Porém, trata-se de entendimento desta consultoria visto a omissão legal, assim, preventivamente orientamos que também seja verificado junto ao sindicato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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