Empresário aposentado que recolhe INSS sobre a retirada de pró-labore, tem direito à restituição dos valores pagos?
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Tendo em vista o § 1º do artigo 9° do Decreto 3.048/1999, o aposentado pelo RGPS que volta a exercer atividade abrangida por essa norma é segurado obrigatório em relação a essa atividade, e com isto fica sujeito às contribuições aí previstas, o que inviabiliza, judicialmente, a restituição de valores pagos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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