Funcionária durante o período de experiência sofreu acidente de trabalho, com o afastamento de 15 dias. Ela tem direito a estabilidade?
Informamos que por interpretação da Súmula nº378 do TST o empregado contratado a prazo determinado que sofrer acidente do trabalho e receber benefício previdenciário dentro do período de contrato terá estabilidade.
Assim, entendemos que no caso em tela, visto que o empregado não perceberá o benefício previdenciário na vigência do contrato de trabalho a rescisão contratual poderá ocorrer na data prevista para seu término não havendo estabilidade.
Contudo, trata-se de entendimento, sendo que há posicionamentos contrários. Desta forma, preventivamente, orientamos verificar o posicionamento do sindicato da categoria.
FONTE: Consultoria CENOFISCO