Acidente durante o período de experiência
Voltar

Funcionária durante o período de experiência sofreu acidente de trabalho, com o afastamento de 15 dias. Ela tem direito a estabilidade?

Informamos que por interpretação da Súmula nº378 do TST o empregado contratado a prazo determinado que sofrer acidente do trabalho e receber benefício previdenciário dentro do período de contrato terá estabilidade.

Assim, entendemos que no caso em tela, visto que o empregado não perceberá o benefício previdenciário na vigência do contrato de trabalho a rescisão contratual poderá ocorrer na data prevista para seu término não havendo estabilidade.

Contudo, trata-se de entendimento, sendo que há posicionamentos contrários. Desta forma, preventivamente, orientamos verificar o posicionamento do sindicato da categoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•