Atestado odontológico
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Empresa é obrigada a aceitar atestado odontológico, para abonar o dia/horas?

Esclarecemos primeiramente que o empregador deve abonar as faltas justificadas ao trabalho, considerando-se como tal aquelas que, por determinação legal ou liberalidade do empregador, não ocasionarem o desconto no salário do trabalhador do valor correspondente às horas de ausência.

Constituem motivos justificados para o não comparecimento do empregado ao serviço, entre outros, a doença do empregado, devidamente comprovada, mediante atestado passado por médico da empresa ou por ela conveniado, conforme determina o art. 12, alínea “f” e § 1º do Regulamento a que se refere o Decreto nº 27.048/1949.

Desta forma, segundo o disposto na Portaria MPAS nº 3.291/84, os atestados médicos concedidos para dispensa de serviços por doenças, com incapacidade de até 15 dias, serão fornecidos aos segurados no âmbito dos serviços da Previdência Social por médicos do INSS, de empresas, instituições públicas e paraestatais, e sindicatos urbanos, que mantenham contrato, e/ou convênios com a Previdência Social, e por odontólogos nos casos específicos e em idênticas situações.

Em se tratando de comprovação de comparecimento médico ou odontólogo, orientamos que o empregador abone o período da consulta bem como o período do trajeto para retorno ao trabalho.

O empregador somente consideraria como falta, caso a empregada não tivesse qualquer justificativa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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