Declaração de bens e direitos
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Como deverão ser tratados na Declaração de Ajuste Anual os imóveis objeto de transações de pessoa física que for equiparada à pessoa jurídica pela prática de operações imobiliárias?

Na hipótese de o contribuinte ser equiparado a pessoa jurídica pela prática de incorporação ou loteamento, os imóveis objeto dessas transações deverão ser imediatamente baixados de sua Declaração de Bens e Direitos, detalhando no item correspondente à participação societária sua destinação para formação do capital da pessoa jurídica equiparada, indicando o valor do capital com ele realizado (arts. 150, § 1º, inciso III; 151 e 152 do RIR/99).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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