Voltar para casa em virtude de atraso
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Empresa pode dispensar o funcionário quando ele chega atraso ao serviço, descontando esse dia e também o DSR?

Importante salientar que a empresa nunca poderá mandar o empregado voltar para casa em virtude de atraso, podendo ser caracterizado assédio moral, o empregador poderá descontar o atraso injustificado e, se referidos atrasos forem uma prática, poderá aplicar advertência ou suspensão nos moldes abaixo.

Informamos que para que o empregado tenha direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR), é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.

Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa ainda que minutos podem sofrer o desconto do DSR em seu salário.

Poderá ser descontado do empregado os dias da semana que ele faltou, bem como o DSR, não orientamos o desconto do feriado pelo mesmo ser um dia que o empregado tem direito de receber sem prestar serviço.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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