Abono de horas
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Empresa aceitando o atestado médico/comparecimento de horas é obrigada a arquivar os mesmos? O abono por atestado médico de horas pode ser feito por outras gerências ou precisa ser a área médica?

A empresa deve exigir do trabalhador o Atestado Médico, documento original, devidamente preenchido pelo profissional da área de saúde, inclusive com CIC e CRM ou CRO, conforme a especialidade do profissional. A empresa deve manter em arquivo os originais de todos os atestados médicos/odontológicos por dez anos, conforme determina os artigos 348/349 do RPS.

Isso para efeito de abono da ausência ao trabalho, ainda que parcialmente, ou seja, quando o trabalhador permanece na unidade de saúde por pouco tempo, tendo em vista que o referido documento é imprescindível para encaminhamento do segurado ao benefício previdenciário.

O empregador assume o pagamento em Fopag dos quinze primeiros dias, conforme atestado pelo médico ou dentista.

Assim, tanto para o afastamento por doença como acidente, deve ser considerada a data do início da incapacidade, mediante Atestado médico e/ou CAT, conforme o caso.

FUNDAMENTO: Decreto 3.048/1999, (RPS) artigos 29, 30, 72 e 75.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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