Contribuinte com inscrição no MEI, quando vem a falecer e seu cônjuge passa a receber o benefício no INSS, é permitido à baixa do CNPJ do MEI, ou essa baixa pode ocasionar alguma implicação no benefício que está sendo recebido?
Perante a legislação trabalhista e previdenciária a baixa no CNPJ não trará implicação ao recebimento do benefício pelo dependente do segurado falecido.