Contribuinte com inscrição no MEI, quando vem a falecer e seu cônjuge passa a receber o benefício no INSS, é permitido à baixa do CNPJ do MEI, ou essa baixa pode ocasionar alguma implicação no benefício que está sendo recebido?
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Perante a legislação trabalhista e previdenciária a baixa no CNPJ não trará implicação ao recebimento do benefício pelo dependente do segurado falecido.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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