Empresa irá encerrar as atividades, porém tem uma funcionária gestante, qual deve ser o procedimento?
Não é permitida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Dessa forma, em se tratando de encerramento da empresa, e não havendo a possibilidade de transferência dessa empregada gestante, é possível a rescisão contratual, haja vista a impossibilidade jurídica de manutenção do vínculo empregatício.
Nesta hipótese, o período de estabilidade deverá ser convertido em indenização, projetando-se para todos os efeitos legais.
Base legal: art. 10, II, “b” do Ato das Disposições Transitórias da CF.
FONTE: Consultoria CENOFISCO