Adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo ou salário base do funcionário?
Voltar

Informamos que o exercício do trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classificam nos graus máximo, médio e mínimo.

Base Legal – Art.192 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•