Base para o desconto do vale transporte
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O cálculo do vale transporte terá como base o salário bruto x 6%?

A empresa deverá utilizar como base de cálculo para desconto do vale transporte o salário contratual (salário bruto) do empregado.

A base de cálculo para determinação da parcela a ser descontada do beneficiário será:

a) o salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; e
b) o montante percebido no período, para os trabalhadores remunerados por tarefa ou serviço feito ou quando se tratar de remuneração constituída exclusivamente de comissões, percentagens, gratificações, gorjetas ou equivalentes.

Base Legal – Decreto nº95.247/87, art.9º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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