O cálculo do vale transporte terá como base o salário bruto x 6%?
A empresa deverá utilizar como base de cálculo para desconto do vale transporte o salário contratual (salário bruto) do empregado.
A base de cálculo para determinação da parcela a ser descontada do beneficiário será:
a) o salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; e
b) o montante percebido no período, para os trabalhadores remunerados por tarefa ou serviço feito ou quando se tratar de remuneração constituída exclusivamente de comissões, percentagens, gratificações, gorjetas ou equivalentes.
Base Legal Decreto nº95.247/87, art.9º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO