O aviso prévio adicional de 3 dias por ano trabalhado deve ser cumprido trabalhado ou somente indenizado?
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Informamos que a legislação é omissa neste sentido, porém, os sindicatos não têm autorizado o trabalho superior a 30 (trinta) dias. Assim, o período superior a 30 (trinta) dias deverá ser indenizado pela empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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