Como ocorre a aposentadoria do MEI
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Ex-funcionário aposentado pode abrir uma empresa MEI e não terá interferência em sua aposentadoria. Como ocorre a aposentadoria do MEI. Funcionário público pode ter MEI que não terá interferência na aposentadoria de servidor?

O trabalhador aposentado por idade ou por tempo de contribuição pode retornar a atividade remunerada sem risco de perder o benefício, seja como empregado, empresário ou autônomo.

Com relação ao servidor público ou agente da administração que ainda estiver na ativa deve consultar o regulamento ou estatuto do órgão ou entidade em que esteja lotado para verificar a existência de restrições o que se aplica ao servidor municipal, estadual, e federal.

Encontrando-se em gozo de aposentadoria a priori não haveria problemas de retornar à atividade remunerada como Microempreendedor Individual, mas irá contribuir normalmente e sem direito a acumulação de benefícios.

A aposentadoria do MEI é somente por idade.

FUNDAMENTO: RPS, Decreto 3.048/1999, artigo 9°, § 1°.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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