Acumulação de empregos - Direitos
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Quais os direitos do funcionário que trabalha em mais de uma empresa?

Quando o empregado trabalha em mais de uma empresa deverá observar como fica os direitos a saber:

a) Férias: o art. 444 da CLT determina que o empregado em ambos os empregos fará jus a férias. O fato de o empregado continuar trabalhando para um dos empregadores durante as férias não constituirá justa causa, pois já há um contrato firmado entre as partes. Apesar de não haver obrigatoriedade, é aconselhável que o gozo das férias ocorra no mesmo período para que haja realmente o descanso do empregado.

b) 13º salário: o direito ao 13º salário é igual em cada contrato de trabalho.

c) Salário-família: receberá normalmente as cotas em cada empresa, desde que observado o teto máximo do salário-de-contribuição (art. 288 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/10).

d) FGTS: será depositado na conta vinculada de todas as empresas.

e) Prorrogação da Jornada: poderá haver conflito de horário com o outro emprego, causando prejuízo ao empregado.

f) INSS: haverá a contribuição em todas as empresas sempre respeitando o limite máximo previdenciário.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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