Concessão de férias antecipadas
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Empresa pode conceder férias antecipadas a funcionário?

Informamos que após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Portanto, as férias não podem ser antecipadas antes que o empregado tenha período aquisitivo completo.

Contudo, em se tratando de férias coletivas os empregados com menos de 1 (um) ano de serviço, esses empregados gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se novo período aquisitivo a partir do 1º dia do gozo.

Em havendo antecipação das férias ao empregado que não possui período aquisitivo completo quando da fiscalização as mesmas poderão ser descaracterizadas e a empresa compelida ao pagamento novamente dessas férias por ser considerada uma licença remunerada.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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