Empresa, por liberalidade, pretende fornecer um valor em dinheiro como cesta básica aos funcionários, existe incidência de impostos?
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Caso a empresa não faça formalmente a adesão ao programa PAT do ministério do trabalho, tal valor será considerado salário e terá todas as incidências. As aderir ao PAT, a empresa não poderá fornecer o beneficio em dinheiro, mas em cartões ou cestas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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