Doméstica em férias pede demissão
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Qual seria o procedimento no caso de um pedido de demissão de uma empregada doméstica em gozo de férias? Devemos aceitar?

Informamos que se tratando de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, considerando a inexistência de fundamento legal expresso, predomina o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que inexiste qualquer fator que impeça o empregado de formalizar o seu pedido de demissão, ainda que, por qualquer motivo o respectivo contrato esteja interrompido ou suspenso.

Em virtude da referida omissão firmou-se na doutrina o entendimento que será possível tal procedimento, contudo, tendo em vista que se trata de empregado doméstico e que no pedido de demissão não poderá o empregador descontar o período referente ao aviso, orienta-se o retorno do empregado doméstico para o pedido de demissão ser formalizado.

Contudo, não há previsão legal expressa, ficando a critério de o empregador acatar ou não este pedido.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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