Funcionário foi descontado por falta injustificada e teve também o descanso semanal remunerado descontado. Para perda de dias de gozo de férias, devem ser contados apenas os dias das faltas?
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Informamos que devem ser consideradas as faltas injustificadas do empregado conforme art.130 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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