Quando o funcionário compensa durante a semana o sábado, e no sábado precisará trabalhar, sendo que será todo o período trabalhado como hora extra, poderá trabalhar mais que 2hs?
O empregado que compensar na semana o sábado, desde que tenha assinado o acordo de compensação, não poderá trabalhar no sábado.
Caso seja imprescindível o trabalho nesse dia a empresa poderá convocá-lo o que dependerá da aceitação ou não do empregado em função do acordo, mas só poderá trabalhar duas horas a serem remuneradas a 50% no mínimo sobre o valor da hora normal.
Contudo, trabalhando mais de duas horas, que é o permissivo legal, a empresa poderá ser autuada e multada por esta infração e por ter ignorado o acordo de compensação, isso a critério do Auditor Fiscal do Trabalho.
FUNDAMENTO: CLT, artigo 59.
FONTE: Consultoria CENOFISCO