Concessão do benefício do auxílio creche
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Como funciona o auxilio creche. Na convenção coletiva dos Condomínios não está especificando um valor, como proceder?

A obrigatoriedade de conceder o benefício creche é para os estabelecimentos em que trabalhem, pelo menos, 30 mulheres maiores de 16 anos de idade. Empresas nessas condições devem possuir local adequado para a empregada-mãe amamentar seu filho.

Caso a empresa não tenha instalação adequada é possível substituir pelo sistema de reembolso-creche desde que o reembolso cubra as despesas com o pagamento da creche de livre escolha da trabalhadora, nas condições, prazos e valor estipulados em acordo coletivo de trabalho. Se não houver previsão em ACT/CCT pode ser feito um levantamento do valor pelas creches da região do empregador e extrair uma média cujo valor servirá para efeito do benefício.

O reembolso deve ser feito pela empresa até o terceiro dia útil da entrega do comprovante de despesas efetuadas pela trabalhadora, no qual especifique a mensalidade da creche.

FUNDAMENTO: CLT, artigo 389, § 1° e Boletim Cenofisco 07/2013.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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