Férias do empregado doméstico
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Quais as regras para as férias de empregados domésticos. Devemos emitir o aviso com antecedência de 30 dias? Terá direito a 30 dias de férias?

O empregado doméstico gozará férias após 12 meses de efetivo trabalho. O período de gozo é de 30 dias sem nenhum trabalho (art. 3° da Lei 5.859/1972). O cálculo da remuneração de férias é a remuneração do doméstico no mês em que lhe for concedido o descanso. As faltas injustificadas poderão ser consideradas nos termos do art. 130 da CLT.

O empregado recebe 30 dias com mais 1/3 sobre o valor pago. Nos termos do art. 135 da CLT, o empregado doméstico deve assinar a comunicação de férias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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