Funcionário cumprindo aviso prévio
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Funcionário solicitou demissão e estava no fim de cumprir aviso prévio, entretanto apresentou atestado de 30 dias de afastamento, como proceder com relação ao final do aviso?

Caso o empregado já tenha se submetido ao exame médico demissional, tendo sido o mesmo apto, a empresa pode levar a rescisão adiante, levando ao conhecimento do médico do trabalho o atestado para se certificar de que não se trata de doença ocupacional (em razão da função).

Quando se tratar de doença ocupacional, por óbvio, não pode haver rescisão. Por outro lado, se o empregado ainda não tiver realizado o exame médico demissional, deve a empresa levar ao conhecimento do trabalhador, que a apresentação de atestado médico comprovando a incapacidade , inviabiliza a rescisão, devendo desconsiderar o aviso, pagando a empresa os 15 primeiros dias do atestado e encaminhando-o para o INSS a partir do 16º dia, conforme artigo 75 do Decreto 3.048/99.

Nesse caso, quando o empregado voltar do benefício do INSS, faz um novo pedido de demissão. O exame médico demissional inapto impede a rescisão contratual, como se verifica pela IN 15/2010 do MT.E, inciso VI do artigo 12.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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