Demissão da gestante
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Funcionária gestante pode pedir demissão? Qual a base legal?

É possível o pedido de demissão, por parte da empregada gestante.

Como medida preventiva , é importante que esse pedido seja feito pela empregada por escrito e de próprio punho e caso a mesma tenha mais de um ano, obrigatória a homologação junto ao sindicato representativo.

Não seria possível o pedido de demissão se a empregada já estivesse afastada por licença-maternidade, ou seja, durante os 120 dias de afastamento.

O art. 10,II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, veda-se a dispensa por parte do empregador e não em relação ao pedido de demissão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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