Funcionária gestante pode pedir demissão? Qual a base legal?
É possível o pedido de demissão, por parte da empregada gestante.
Como medida preventiva , é importante que esse pedido seja feito pela empregada por escrito e de próprio punho e caso a mesma tenha mais de um ano, obrigatória a homologação junto ao sindicato representativo.
Não seria possível o pedido de demissão se a empregada já estivesse afastada por licença-maternidade, ou seja, durante os 120 dias de afastamento.
O art. 10,II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, veda-se a dispensa por parte do empregador e não em relação ao pedido de demissão.
FONTE: Consultoria CENOFISCO