Quando um funcionário pede demissão, porque arrumou outro emprego e não cumpre o aviso prévio, existe alguma jurisprudência quanto ao não desconto do aviso prévio?
Quando ocorre uma demissão sem justa causa, o empregado que conseguir nova colocação profissional e comprovar mediante carta da nova empresa, fica desobrigado do cumprimento do aviso prévio conforme determina a Súmula 276 do TST:
“Súmula n. 276 - Aviso prévio. Renúncia pelo empregado.
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”
Mas quando estivermos nos referindo a um pedido de demissão do empregado, a Súmula 276 não é aplicada, uma vez que a mesma limita a demissão sem justa causa, dessa forma, poderá o empregador descontar o restante do aviso prévio.
FONTE: Consultoria CENOFISCO