O salário-família, no mês de admissão e de demissão, deve ser pago proporcionalmente aos dias trabalhados ou integralmente?
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Informamos que a cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.

O salário-família será pago na proporção dos dias trabalhados, considerando-se, nesses casos, o valor da quota pela remuneração que seria devida no mês.

Base Legal – Art.4 da Portaria Interministerial MF/MPS nº19/14.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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