Admissão de funcionário com salário maior
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É possível contratar funcionário com a mesma função dos já admitidos anteriormente, mas com salário acima do piso da categoria determinado pelo Sindicato, ou é necessário ter outra nomenclatura?

Nos termos da legislação consolidada sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
Nesse sentido trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos.

Contudo, caso o empregador tenha pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento, não serão aplicados as disposições do art. 461 da CLT.

Diante do exposto concluímos que as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antiguidade, de acordo com cada categoria profissional.

Se a empresa adotar as expressões júnior, pleno, sênior, máster e especialista para definir cargo/função, deve ter implantado Quadro de Carreira devidamente homologado pelo MTE para se evitar equiparação salarial.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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