Qual é a alíquota de INSS sobre RPA (recibo de profissional autônomo)?
Informamos que a contribuição do contribuinte individual que presta serviço á empresas (sócio com pró-labore inclusive), sem que seja enquadrada no simples nacional é de 11% sobre o valor percebido por ele, respeitando os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, no qual se responsabiliza por este recolhimento bem como informação em folha de pagamento e em SEFIP.
Além da contribuição previdenciária deste segurado, a empresa tem o encargo patronal de 20% sem limite de teto previdenciário.
Caso o serviço seja prestado a entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais, esta descontará 20% sobre o valor percebido por ele, respeitando os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, no qual se responsabiliza por este recolhimento bem como informação em folha de pagamento e em SEFIP.
Base legal: Art. 65, inciso II, letra a.2 e letra b.1, além do art. 72, inciso III da IN RFB nº 971/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO