Pedido de demissão antecipado
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Funcionária antes do término do contrato de experiência comunica que está grávida e pede demissão. Como proceder?

Esclarecemos, primeiramente, que esta empregada deverá formalizar seu pedido de demissão por escrito e deixar claro que está abrindo mão de seu período de estabilidade.

A rescisão antecipada motivada pelo empregado, sem justa causa, obriga-o a efetuar o pagamento da indenização prevista no art. 480 da CLT. Entretanto, a indenização não poderá exceder aquela a que o empregado teria direito em idênticas condições, ou seja, à metade da remuneração a que o empregado teria direito até o término do contrato.

Nessa hipótese, recomenda-se ao empregador ter meios que comprovem efetivamente os prejuízos causados pelo empregado, uma vez que a Justiça do Trabalho tem exigido tal comprovação por meio de documentos, não bastando a simples alegação do empregador de que a rescisão antecipada resultou em prejuízo para a empresa. Caso contrário, recomendamos não preceder ao referido desconto.

Será devido, no caso de rescisão antecipada motivada pelo empregado (pedido de demissão) as seguintes verbas rescisórias: saldo de salário; 13º salário; férias proporcionais, acrescida de 1/3 – Convenção 132 da OIT; FGTS - mês da rescisão, depositado através da GFIP.

Base Legal – Súmula nº244 do TST.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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