Existe a possibilidade de descontar os cheques devolvidos de clientes da remuneração do empregado?
O Precedente Normativo TST nº 14 estabelece que se o empregado que não cumprir com as normas da empresa para recebimento de cheques, somente neste caso, poderá sofrer o desconto do valor de cheque recebido sem fundo, caso contrário o risco é do empregador.
Precedente Normativo TST nº 14:
“Desconto do Salário. Proíbe-se o desconto no salário do empregado dos valores de cheques não compensados ou sem fundos, salvo se não cumprir as resoluções da empresa.”
FONTE: Consultoria CENOFISCO